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QUESTÃO DE PRINCÍPIO: Portaria que nomeou o Procurador Geral do Município de Araputanga pode ter violado princípio constitucional

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FONTE

O advogado Dr. Oswaldo Alvarez Júnior protocolizou ontem (12), no Ministério Público de Araputanga requerimento para que a Promotoria de Justiça analise e tome as devidas providências em relação ao ato do prefeito Sr. Paulo Abrão que nomeou através de Portaria, em setembro/2015, o novo Procurador Geral do Município de Araputanga.

O requerimento protocolizado que recebeu número 19/2016 questiona “afronta” do princípio da moralidade com a nomeação feita pelo  atual Chefe do Executivo Municipal, que passou a exercer o cargo em 24/08/2015. A nomeação do Procurador ocorreu através da Portaria 157/2015 em 23/09/2015 publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios/MT, em 25/09/2015.

“INCONSTITUCIONAL”?

A “denúncia” junto ao MP local ocorre porque o ato do prefeito teria violado o princípio constitucional da Moralidade, descrito no Art. 37 da CF/88. O Procurador nomeado recebeu condenação da Justiça Federal Subseção Judiciária de Cáceres no processo 2010.36.01.001370-4 sentença 1366/2012.

RECURSO

A reportagem levantou informações acerca do processo junto ao TRF da primeira região e confirmou que a condenação não está transitada em julgado, mas, em fase de apelação desde o ano 2013.

A movimentação no TRF informa que o recurso (apelação) segue a tramitação e, tem como descrição, conclusão para relatório e voto